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ADVOGADO PAULO SANTIAGO TORRES

Comprou algo e foi enganado? Você pode ter direito à indenização

Já aconteceu de você comprar um produto com defeito, contratar um serviço que não foi entregue conforme prometido, ou ter seu nome negativado por uma dívida que nem sabia que existia? Isso é mais comum do que parece — e a boa notícia é que a lei está do seu lado.

O Código de Defesa do Consumidor existe para te proteger

Na maioria das relações de consumo, quem compra tem muito menos poder de negociação do que a empresa que vende. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor foi criado justamente para equilibrar essa relação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Situações que podem gerar indenização

Você sabia que essas situações vão muito além de um simples aborto?

  • Cobrança indevida no cartão de crédito ou débito
  • Propaganda enganosa que não corresponde ao produto ou serviço entregue
  • Atraso ou cancelamento de voo sem justificativa
  • Produto que chega com defeito e não é trocado
  • Nome negativado por engano , sem justificativa ou notificação prévia

Em muitos casos, isso não gera apenas o direito à devolução do valor pago, mas também indenização por danos morais .

Não é só sobre dinheiro — é sobre respeito

Muita gente acha que “não vale a pena brigar” por um valor pequeno. Mas o problema nunca foi só o valor: é o transtorno, o tempo perdido e o desrespeito com o consumidor. E isso tem peso perante a lei.

Não deixe barato

Se você já passou por algo assim, saiba que pode ter direito a receber de volta o que é seu — e ainda ser indenizado pelo transtorno que isso causou.

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